Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria nesta quinta-feira (8) para declarar inconstitucional cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. Liminarmente, Tribunal de Justiça já suspendeu cobrança em sessão do mês de fevereiro.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde teve conclusão de julgamento adiada após pedido de vista do desembargador Rui Ramos. O desembargador Marcos Machado foi, até a atual fase de julgamento, o único voto divergente.
Na ADI, o Partido Verde questionou a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e §4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
O desembargador Marcos Machado foi o único voto divergente até o momento, pela constitucionalidade da norma. Antes mesmo do voto de Machado, desembargador Rui Ramos Ribeiro pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.
Fonte: Olharjurídico