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Nova regra de tributação para importação de insumos agrícolas entra em vigor em 2022


Nova regra de tributação para importação de insumos agrícolas entra em vigor em 2022
A partir de janeiro o ICMS será cobrado com redução da base de cálculo

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) está orientando os contribuintes importadores para ficarem atentos ao novo tratamento tributário definido na importação de insumos agrícolas. Isso porque, a partir de 1º de janeiro de 2022 essas operações passam a ser realizadas com uma redução da base de cálculo do ICMS.

Atualmente, as importações de insumos agrícolas são favorecidas com o diferimento do ICMS, ou seja, o pagamento do tributo é transferido para a próxima etapa da cadeia comercial. Com a mudança na regra tributária, o ICMS passa a ser cobrado no momento da operação, mas com uma redução de base de cálculo que resulta em uma carga tributária final de 1% (Cláusula terceira do Convênio ICMS 026/2021. Decreto nº 932/2021, que incluiu o art. 31-A ao Anexo V, RICMS/MT).

O benefício da redução da base de cálculo será aplicado nas operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, mono-amônio fostafo (MAP), di-amônio fosfato (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes e DL metionina e seus análogos.

De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom) é importante que os importadores mato-grossenses, bem como seus representantes legais, tenham consciência do novo tratamento tributário. Isso evitará que as mercadorias sejam retidas em ações de fiscalização, seja postos fiscais, fiscalizações volantes, ou que operações rotineiras sejam alvos de auditorias posteriores realizadas na Secretaria de Fazenda.

É importante ressaltar que, independentemente do tratamento tributário de ICMS dado às operações de importação, as solicitações de formalização de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) terão que ser efetivadas, obrigatoriamente, no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Desde 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser formalizadas pelo sistema E-Process, passando a ser utilizado o PCCE. A medida foi adotada com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos para liberação de bens ou mercadorias importados, sejam elas isentas ou não dos tributos estaduais. Os procedimentos relacionados à importação constam na Portaria nº 142, publicada no dia 19 de agosto de 2020.

Dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento ao contribuinte disponibilizados pela Secretaria de Fazenda como o “Sefaz para você” – atendimento online – ou o Portal do Conhecimento – onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária.

Por Lorrana Carvalho | Sefaz/MT