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REGIÃO OESTE

Ministério Público de Mato Grosso recomenda que Vila Bela da Santíssima Trindade adeque qualidade da água distribuída


Por MPMT

Ministério Público de Mato Grosso recomenda que Vila Bela da Santíssima Trindade adeque qualidade da água distribuída

A Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) notificou a Prefeitura Municipal e o Departamento de Água e Esgoto (DAE) para que adequem a água distribuída no município aos padrões de potabilidade e qualidade para consumo humano previstos pelo Ministério da Saúde. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli, na quinta-feira (5). O Ministério Público de Mato Grosso fixou prazo de 15 dias para que as autoridades notificadas comuniquem as providências adotadas.

Na notificação recomendatória (NR), o promotor de Justiça argumentou que “o acesso universal e equitativo à água potável, limpa e segura constitui um direito humano e um direito social que lastreia a dignidade humana e uma série de outros direitos fundamentais: à vida, saúde, saneamento básico, alimentação, segurança alimentar etc.”. E que “todos os entes federativos devem empreender esforços para ‘alcançar o acesso universal e equitativo à água para consumo humano, segura e acessível para todas e todos’, conforme a Meta 6.1 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da qual o país é signatário”.

Thiago Matheus Tortelli considerou ainda que “há tempos, os cidadãos vilabelenses, sobretudo a população mais vulnerabilizada, padecem em razão da má qualidade da água, evidenciada pela visível turbidez, tendo sua dignidade e seus direitos violados, enfrentando intensa dificuldade para suprir as necessidades mais básicas da existência humana, como beber água, limpar e preparar alimentos e manter a higiene pessoal”.

A NR é resultado de inquérito civil instaurado para apurar a possível violação ao direito à água potável, limpa e de qualidade dos cidadãos vilabelenses, bem como apurar a responsabilidade do Município e do DAE. Na portaria de instauração, o MPMT destacou que o Município que firma convênio relativo ao fornecimento de água com uma empresa é fiador da regularidade da prestação do serviço, sendo responsável, entre outras medidas, por definir os parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água.