Cidades
Prefeito de Comodoro é absolvido por unanimidade da acusação de improbidade administrativa

Publicado em
30/07/2020 12:08:10Por
Da RedaçãoCidades [email protected]
O prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, junto com os seis funcionários acusados, julgados e culpados pela prática de improbidade administrativa foram absolvidos em segunda instância. O juiz responsável entendeu que não havia provas de que as contratações configuravam nepotismo e reformulou as sentenças.
Recentemente o Ministério Público abriu um processo e levou a julgamento seis funcionários bem como o prefeito sob a acusação de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. O juiz, conduziu o processo com o julgamento antecipado da lide. Essa ação está prevista no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito.
Julgados e considerados culpados, em primeiro momento o prefeito recebeu uma liminar com o pedido de demissão dos funcionários. O prazo para o cumprimento da tutela era de 10 dias e caso não ocorressem as demissões, Jeferson seria multado em mil reais para cada dia que mantivesse os funcionários. No caso do prefeito, ficou determinado que ele não mais efetuasse contratações que configurem nepotismo, sob pena de multa pessoal no valor de um subsídio para cada situação nova verificada.
Condenado nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, foi determinado a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença; o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Considerando que não houve dano material, visto que os funcionários exerceram a função e efetivamente trabalharam, foi considerado irrazoável a condenação do prefeito à perda da função pública. No documento contendo a decisão final do caso, o acórdão, o relator Márcio Vidal comentou que “deve ser lembrado pelo Ministério Público que o requerido foi eleito pelo povo, e apenas fatos extremamente graves justificariam a perda da função política, afinal a soberania popular deve ser respeitada.”
Segunda instância
Diante de tais sentenças, os requeridos recorreram e levaram o caso a segunda instância. Mediante análise de toda a situação, entendeu-se que a contratação dos seis funcionários feita pelo prefeito, não caracterizavam nepotismo. O advogado de defasa do prefeito de Comodoro, explicou à nossa equipe que “existe uma súmula 13 do STF que não se aplica mais de forma literal. Para haver nepotismo existe vários critérios, e precisa ser analisado mediante decisão do supremo.”
Em relação ao nepotismo, o STF entende que a nomeação de um parente para cargo político não viola a súmula vinculante 13, porque se trataria de um ato de natureza eminentemente política. Para que a contratação caracterize nepotismo é preciso que haja ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada; e relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.
Diante disso, em segunda instância entendeu-se que as contratações feitas pelo prefeito não eram ilegais, e não configuravam nepotismo. Sendo assim, o prefeito e os demais foram absolvidos em unanimidade da acusação de improbidade administrativa. As sentenças foram reformuladas, e embora demitidos, os seis funcionários poderão assumir cargos públicos novamente, e o prefeito retomou a posse de seus direitos políticos.
Fonte: Jornal O Diário / da Redação: Patrícia Custódio

Cidades
Polícia Civil de MT localiza mulher desaparecida no estado do Ceará em Nova Mutum
Publicados
5 minutos atrásem
05/03/2021 - 17:49Por
Da RedaçãoUma mulher que estava desaparecida no estado do Ceará desde dezembro de 2020 foi localizada pela Polícia Civil de Mato Grosso, na quinta-feira (04.03), em ação realizada pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) com apoio da Delegacia de Nova Mutum (254 km ao norte de Cuiabá).
A mulher de 28 anos foi localizada em uma casa no município de Nova Mutum, onde disse estar vivendo por vontade própria. Ela estava desaparecida desde o dia 16 de dezembro, quando saiu da residência da sua mãe na cidade de Itaitinga (CE) para resolver um problema no banco e não retornou mais para casa.
Na ocasião, a vítima emprestou o cartão de crédito do padrasto para supostamente comprar uma sandália. Estranhando o fato da filha não retornar para casa, a mãe tentou entrar em contato por telefone, porém o aparelho somente dava sinal de desligado.
Diante dos fatos, a mãe entrou em contato com a operadora do cartão que informou sobre uma compra em uma empresa de passagens aéreas realizada no mesmo dia do desaparecimento da vítima.
Com informações de que a desaparecida teria vindo para o estado de Mato Grosso, a Polícia Civil do Ceará, através da 12ª Delegacia de Homicídios do estado entrou em contato, com a equipe do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP para dar apoio na localização da vítima.
O cartaz de desaparecimento da vítima foi registrado no banco de dados de pessoas desaparecidas de Mato Grosso e divulgado no site e rede social do Núcleo de Desaparecidos que passou a receber denúncias de que a mulher estava vivendo em um sítio na zona rural de Nova Mutum.
As informações foram passadas para a equipe da Polícia Civil do município, que diligenciou até o distrito Rachão, onde supostamente a vítima estava morando, porém não conseguiram localizá-la. Em continuidade as diligências, a mulher foi localizada em uma casa no bairro Jardim Europa, no município.
Questionada, ela disse que estava bem e que estava na cidade por vontade própria. Os policiais orientaram que ela procurasse a família para dar informações sobre o seu paradeiro.
Depois de verificada as boas condições de saúde e ausência de risco para a procurada, os policiais do Núcleo de Desaparecidos comunicaram a Polícia Civil do Ceará sobre a localização da procurada.
Assessoria/Polícia Civil-MT

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