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Vaqueiro que perdeu visão de olho ao ser atingido por parafuso será indenizado em MT


Vaqueiro que perdeu visão de olho ao ser atingido por parafuso será indenizado em MT
Acidente de trabalho aconteceu em fevereiro de 2011. Um cavalo deu um coice sobre a porteira que fez com que um parafuso se desprendesse e atingisse o globo ocular do vaqueiro.

Uma fazenda no norte de Mato Grosso terá que pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos a um vaqueiro que foi atingido por um parafuso durante o serviço e perdeu por completo a visão do olho direito. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), é da Vara do Trabalho de Colíder e ainda cabe recurso.

A indenização foi fixada em 40 mil reais. O acidente de trabalho aconteceu em fevereiro de 2011. Um cavalo deu um coice sobre a porteira que fez com que um parafuso se desprendesse e atingisse o globo ocular do vaqueiro.

Em 2015, laudo comprovou o comprometimento para o trabalho em razão do acidente. Em 2019, o oftalmologista atestou ainda que o olho esquerdo também ficou prejudicado, já que estava sendo forçado em razão da perda do outro olho.

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo indenizações por dano moral, estético e material, esse último em forma de pensionamento vitalício.

Em sua defesa, a fazenda alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, já que ele teria atingido o cavalo e feito com que o animal perdesse o controle dando um coice na porteira.

A empresa afirmou que não pode ser responsabilizada pela conduta do animal e ainda que todos os equipamentos de segurança necessários foram fornecidos ao vaqueiro.

De acordo com a juíza da Vara do Trabalho de Colíder, Graziele Lima, caberia à fazenda provar que a responsabilidade do acidente foi totalmente do trabalhador, o que não aconteceu.

A fazenda também alegou que, como o vaqueiro trabalhou por mais de 8 anos na fazenda e, além da relação de emprego, havia uma relação de amizade entre as partes, ocorreu o perdão tácito por parte do trabalhador.

Danos moral e material

O trabalhador também deverá receber o pagamento de 50 mil reais pelos danos morais sofridos, considerando a gravidade do acidente.

Conforme descrito pela magistrada, “a perfuração de olho causa angústia, dor e sofrimento ao trabalhador, pois além da dor sofrida com o acidente, o autor teve que passar por processo de recuperação e adaptação com as limitações do olho esquerdo, ante a redução da visão desse olho em consequência da perda da visão do olho direito, sendo devido o dano moral”.

A sentença fixou o pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 748 mensais, que corresponde a 30% do salário do trabalhador, até fevereiro de 2045, quando completará 73 anos.

Além disso, o valor da pensão deverá incluir os valores relativos aos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, observada a proporção de 30% sobre o valor devido.

Esses valores serão pagos em parcela única, já que, segundo a magistrada, a pensão mensal “eternizaria a execução e, consequentemente, a aflição do trabalhador”.

Dano estético

A decisão atendeu também o pedido de indenização por dano estético, visto a alteração da harmonia física no rosto que causou dor e sofrimento ao trabalhador. A indenização foi fixada em 40 mil reais.

A juíza concluiu que “é incontroverso que houve perfuração do olho direito do autor, com hipotrofia da região de globo ocular direito, conforme consta do laudo e das fotografias juntadas aos autos, havendo evidente violação da harmonia entre a imagem do autor perante a sociedade”.

Por G1 MT

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