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FRONTEIRA

Prefeita Eliene vai seguir Governo e decretar quarentena em Cáceres


Por: JONER CAMPOS I CÁCERES NOTÍCIAS Relato da prefeita Eliene Liberato aponta como foram os dias em que passou ao lado do esposo, infectado pelo coronavírus. A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), confirmou ao Cáceres Notícias, que vai seguir as medidas do Governo do Estado de Mato Grosso e decretar a quarentena “lockdown” no município. Conforme classificação do Governo, Cáceres está com risco muito alto de contaminação da covid-19. Na manhã desta sexta-feira (26), comerciantes e pessoas contrárias ao ‘fecha tudo’ foram até a prefeitura conversar com Eliene e pedir para que ela não parasse as atividades econômicas – a prefeita ouviu todos. “Recebi comerciantes, imprensa e população. Como prefeita, muitos deram votos de confiança em mim e eu não poderia deixar de atender. Mas gestão precisa ter decisão. Como Mulher eu sou contra o fechamento do comércio, mas não temos outra alternativa”, explicou a prefeita. Eliene afirma que todas as medidas para evitar o avanço da doença precisam serem tomadas. Cáceres é epicentro da doença na região Oeste e tem vivido um verdadeiro colapso do sistema de saúde. “Temos que criar todos as ações que dão a possibilidade de diminuir a quantidade de pessoas na rua e o lockdown é um adas ações. Eu penso que o único caminho é esse. Eu vou seguir a determinação do Estado”, afirma. Ainda segundo Eliene, o setor comercial disse que vai entrar com uma ação e caso o Poder Judiciário decida pela retirada da medida, ela irá cumprir. Além de Cáceres, mais 3 cidades na região Oeste se enquadram com risco muito alto. São: Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Mirassol D’Oeste. No Estado 50 cidades estão enquadradas. Veja o que o decreto estadual determina para essas cidades. Nível de Risco MUITO ALTO
  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
  2. b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  3. c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
  4. d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  5. e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
  • 1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
  • 2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
  • 3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.