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POLÍTICA

Lei obriga estabelecimentos a denunciar a violência contra a mulher


Na quarta-feira (25), Dia Internacional de Não Violência Contra a Mulher, Mato Grosso avançou no amparo às vítimas de violência com a Lei nº 11.252, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, sancionada em 19 de novembro pelo governo do estado.  A lei tem como finalidade a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher em estabelecimentos públicos e privados. Conforme a lei, o texto altera a Lei nº 9.922, de 24 de novembro de 2013, tornando obrigatória a denúncia por responsáveis de estabelecimentos públicos e privados e colaboradores a acionar o disque denúncia '180'. Segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso é o estado com o maior aumento no número de feminicídios durante o isolamento social com um aumento de 400% se comparado até o mês de março de 2019. De acordo com o autor da lei, as mulheres ganham mais uma ferramenta de proteção. 'A lei de 2013 não obrigava a livre iniciativa de terceiros para as denúncias em ambientes públicos, agora a nova lei vai dar mais segurança e inibir os atos de violência. Não podemos permitir que esta violência, que considero pré-histórica, continue atormentar a sociedade', afirmou Nininho. O artigo 2º destaca que a divulgação deverá ser feita em condomínios, edifícios e prédios residenciais e comerciais, permitindo que todos os colaboradores passam a ser obrigados a acionar o disque-denúncias nos casos que presenciarem, independente da forma de agressão contra a mulher, bem como todas as formas de agressão previstas na Lei Maria da Penha. 'Ficarão os gestores dos estabelecimentos responsáveis por oferecerem capacitação e orientação aos colaboradores a respeito do disque denúncia', diz o parágrafo 3º. O parlamentar agradeceu a celeridade do governador Mauro Mendes. “Quero em nome de todas as mulheres de nosso estado agradecer o governador, primeiro pela sensibilidade de entender a importância da lei e segundo por ele ser um ativista em defesa da mulher”, agradeceu o parlamentar. Confira o teor da Lei nº 11.252 aqui