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Adolescente pode entregar o filho para adoção em sigilo? Entenda como funciona


Por Daiana Cristina

Adolescente pode entregar o filho para adoção em sigilo? Entenda como funciona

Freepik/ilustrativo

Sim, é possível. Esse tema foi abordado pela promotora de Justiça Mariana Batizoco na manhã desta quinta-feira (16), em entrevista à Rádio Conti de Pontes e Lacerda. Durante a conversa, ela explicou à luz da lei alguns direitos muitas vezes desconhecidos pela população, especialmente relacionados ao processo de entrega legal de uma criança para adoção.

Na entrevista, a promotora foi questionada sobre a situação de uma adolescente que, de forma independente, deseja entregar seu filho para adoção seguindo os trâmites legais.

“Seja uma adolescente de 15 anos que tenha engravidado, ela tem, sim, esse direito. Obviamente, será acompanhada, e o juiz nomeará um defensor ou advogado para que ela seja devidamente representada. O Ministério Público acompanhará todas as etapas do processo, assim como a equipe técnica. Ela tem esse direito”, declarou Batizoco.

Conforme a lei, o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. 

Mariana Batizoco ressaltou que existem diversas razões que podem levar uma adolescente a optar por esse processo e enfatizou que tudo deve ser realizado dentro da legalidade. Ela alertou ainda que qualquer servidor público envolvido no procedimento que viole o sigilo pode ser responsabilizado administrativa e criminalmente.

A menor deve optar pela entrega antes ou logo depois do nascimento. 

Para mais informações sobre o processo de adoção legal, é recomendado procurar o Ministério Público ou a Vara da Infância e Juventude de sua região.